Lei cambial – Lei 5/97 de 27 de Junho

Visa-se com a presente Lei, rever em profundidade as referidas normas de molde a permitir e melhor disciplinar as operações cambiais, bem como estabelecer um quadro jurídico-legal básico, e uma regulamentação do comércio de câmbios que tenha em conta os legítimos interesses do Estado, e das demais entidades económicas.

Lei de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo

Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo. Revoga toda a legislação que contrarie a presente lei. Impõe-se a necessidade de se estabelecerem medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, porquanto, esta prática à escala mundial é um mal que está a atingir sobretudo as sociedades em desenvolvimento, cuja forma de operar é orientada pelo sigilo, não se sabendo, pela própria natureza, a sua real dimensão.

Lei das Instituições Financeiras – Lei 16/10 de 15 de Julho

Com a entrada em vigor da Constituição da República de Angola, urge a necessidade de se adequar a definição das responsabilidades do Banco Nacional de Angola Havendo necessidade de se adequar a definição das responsabilidades do Banco Nacional de Angola no domínio da participação, da definição, da condução e da execução da política monetária e cambial do país ao novo quadro jurídico – constitucional; Em iguais circunstancias, impõe-se, ainda, a necessidade de se clarificar a autonomia operacional do Banco Nacional de Angola para, deste modo, melhor assegurara a preservação da moeda nacional e garantir a estabilidade dos preços e do sistema financeiro nacional;

Avisos e Instrutivos do Banco Nacional de Angola (2012)

O BNA – Banco Nacional de Angola produziu durante o ano de 2012 para o sector bancário nacional, entre os quais os procedimentos e mecanismos a adoptar nas operações cambiais inerentes às actividades de prospecção, pesquisa e avaliação, e produção de petróleo bruto e gás.

Avisos e Instrutivos do Banco Nacional de Angola (2013)

Avisos, Instrutivos e Directivas que o BNA – Banco Nacional de Angola produziu durante o ano de 2013 para o sector bancário nacional, entre os quais os procedimentos e mecanismos de Governação Cooperativa, implementado Controlo Interno das Instituições Financeiras, Âmbito de Supervisão em Base Consolidada para Efeitos Prudenciais e os Requisitos Legais para o Exercício da Actividade de Auditoria Externa na Republica de Angola.

Aviso nº 1/13 e nº 2/13 do BNA

Aviso nº 1/13: SUMÁRIO Banco Nacional de Angola Regula as obrigações das instituições financeiras no âmbito da governação corporativa no que se refere à estrutura de capital, estratégia, modelo de organização societária, transparência das estruturas orgânicas e de capital, políticas e processos de gestão de risco, política de remuneração e conflitos de interesses. Aviso n.o 2/13: Regula a obrigação de estabelecimento de um sistema de controlo interno pelas instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Nacional de Angola. – Revoga o Aviso nº 2/06, de 20 de Março, sobre o sistema de controlos internos e auditoria interna.

Aviso nº3 do BNA

Aviso n. 3/13: Estabelece o âmbito da supervisão em base consolidada para efeitos prudenciais, de acordo com as competências atribuídas ao Banco Nacional de Angola da Lei das Instituições Financeiras e destina-se às Instituições Financeiras autorizadas e às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Aviso.

Aviso nº4 do BNA

Aviso n. 4/13: Regula a atividade de auditoria externa nas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Nacional de Angola e as sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Aviso, designadamente o Aviso n.3/06, de 20 de Março, sobre auditoria externa.

Aviso nº5 do BNA

Aviso n. 5/13: Estabelece que todas as transferências interbancárias a crédito passíveis de serem executadas mediante Documento de Crédito, passam a ser obrigatoriamente efectuadas através do Subsitema de Transferências a Crédito (STC) ou do Sistema de Pagamentos em Tempo Real (SPTR). – Revoga parcialmente o Regulamento do Serviço de Compensação de Valores (SCV) que integra o Aviso n. 4/04, de 20 de Agosto.

Aviso nº6 do BNA

Aviso n. 6/13: Regula a prestação do serviço de remessas de valoresm efectuado pelas instituições financeiras sob supervisão do Banco nacional de Angola. – Revoga todas as disposições que contrariem o estabelecido no presente Aviso, nomeadamente o Aviso n.3/11, de 2 de Junho.

Aviso nº7 do BNA

Aviso n. 7/13: Regula o processo de autorização para constituição, funcionamento e extinçao das casas de câmbio. – Revoga toda a disposição que contrarie o presente Aviso, nomeadamente o Aviso n.17/07, de 28 de Setembro e o Aviso n.6/10, de 18 de Novembro.

Aviso nº8 do BNA

Aviso n. 8/13: Estabelece os termos e condições que as instituições financeiras bancárias devem observar com sista à substituição do arquivo físico dos documentos definidos no n. 2 do presente artigo, por processo electrónico conforme previsto no artigo 40º da Lei n.º 5/05, de 29 de Julho – Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, e no artigo 150º da Lei nº 13/05, de 30 de Setembro – Lei das Instituições Financeiras.

Instrutivo Nº8/2013 de 20 de Novembro

Sistema de Pagamentos e Comprovativo de Transferência

Instrutivo Nº9/2013 de 19 de Novembro

Limites de Valor Emissão de cheques e subsistemas de compensação

Aviso nº 19/12 do BNA – Artº 8

Mapa resumo dos documentos obrigatórios para as importações.

Avisos e Instrutivos do Banco Nacional de Angola 2014

Avisos e Instrutivos do BNA de Janeiro 2014 a Outubro 2014

BNA – Questões frequentes relacionadas com o novo regime cambial

Questões frequentes relacionadas com o novo regime cambial