Contabilização dos investimentos do Estado nas empresas públicas
873
post-template-default,single,single-post,postid-873,single-format-standard,bridge-core-2.6.3,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,side_area_uncovered_from_content,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.8,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-7.4,vc_responsive
 

Contabilização dos investimentos do Estado nas empresas públicas

Banco Nacional de Angola

Contabilização dos investimentos do Estado nas empresas públicas

Os investimentos são realizados pelo Estado Angolano nas Empresas Públicas constituídos principalmente por “investimento de Capital Intensivo”, com origem em recursos internos e externos, inscritos no PIP, ou por dotações suplementares e extraordinárias, obtidos através dos Ministérios da Tutela, Economia e Finanças.

Sendo que estes investimentos do Estado nas empresas Públicas ocorrem principalmente em infra-estruturas, equipamentos operacionais e básicos, realizados em empresas cujo Estado detêm a totalidade do capital, cedendo o usufruto, guarda e gestão dos bens, designadamente os realizados nas áreas de Domínio Público e que pela utilização originarem as Empresas Públicas  transacções de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, “direitos e  obrigações” e resultados “Custos e Proveitos”, constata-se que as empresas têm vindo a adoptar procedimentos contabilísticos diferentes para registar os investimentos, não quantificando e/ou integrando os valores pelo uso do património nas Demonstrações Financeiras.

Na prática, e quando ocorre o investimento, o mesmo é registado pelos valores de aquisição na contabilização, adoptando-se o seguinte procedimento:

a) Investimentos Públicos do único accionista Estado, contabilizados em Contas Extrapatrimoniais;

b) Investimentos Públicos do único accionista Estado, contabilizados em contas de Imobilizações;

c) Investimentos realizados directamente pelas Empresas – EP, e que não afectam dotações do Estado, sem incidência na área do Domínio Publico, contabilizados em contas de Imobilizações.

 

a) – Investimentos Públicos contabilizados em Contas Extrapatrimoniais

As empresas como cessionárias do Estado operam em nome e por conta do Estado. A utilização dos recursos que o Estado coloca à disposição das mesmas têm custos associados pela aquisição, amortizações e outros custos imputáveis ao investimento, Ex: Seguros.

De facto o património não é propriedade das empresas e está correctamente contabilizado em contas Extrapatrimoniais.

A questão fundamental que se coloca e considerando que as empresas cessionárias também não pagam ao Estado qualquer remuneração por uso do património e gerarem receitas pela utilização dos bens, devem reconhecer as amortizações associadas, contabilizando-as, “especializando deste modo o custo das amortizações com as correspondentes receitas obtidas pelo usufruto do património”.

É evidente que os investimentos intensivos geram amortizações económicas materialmente relevantes afectando significativamente os resultados e, até em termos de análise financeira produzirem impacto sobre os indicadores económicos, afectando os rácios prudenciais o que se lhe acresce também a possibilidade de poder gerar efeitos negativos e colocar as empresas em situação de falência técnica.

A possibilidade de ocorrer efeito negativo sobre a liquidez de tesouraria devido à contabilização das amortizações não ocorrerá por não se tratar de um gasto e portanto deve-se expurgar da análise dos indicadores financeiros, considerando-se entretanto para fins de análise da rentabilidade dos investimentos e comparação com estudos de viabilidade, se aplicável.

Por exemplo: a importância da contabilização das amortizações permite reflectir integralmente os dados expressos nas Demonstrações Financeiras, servindo como indicador de gestão no que se refere ao prazo de recuperação do investimento “Acréscimo de Custos pelas amortizações na actividade operacional”.

Por outro lado e por associação das receitas geradas e contabilizadas no exercício deve-se afectar os respectivos custos associados. Caso assim não  se proceda, faz com que a empresa apresente resultados irreais, com implicações de natureza formal, tributária, etc.

Como exemplo fiscal, citamos o impacto sobre o cálculo no imposto industrial e do imposto de capitais, havendo lucros e lugar à distribuição de dividendos.

Importa destacar que a adopção deste critério contabilístico, permite ao accionista Estado quantificar o desgaste económico pelo uso do património público e ao mesmo tempo as mais valias que gera no património das empresas Públicas.
Em síntese, e sobre esta matéria, é nossa opinião que os critérios de contabilização deverão fazer reflectir nas empresas as mais valias resultantes da utilização dos bens públicos baseando-se na relevância da informação, e no impacto efectivo das “mais valias resultantes do uso sem custo”, expressando o resultado correcto com a afectação das amortizações.

O critério de contabilização proposto segue o princípio de que as amortizações não representam para empresas directamente uma diminuição dos activos imobilizados, mas um aumento dos Fundos Próprios “Fundo de Amortização” sendo basicamente o método contabilístico o seguinte:

 

1. Contas de Ordem

São movimentadas pelos valores de aquisição dos investimentos no âmbito do investimento público, a Débito: Conta Activo Imobilizado do Estado por igual montante a Crédito: Conta do Estado Por integração do Imobilizado.

[table id=1 /]

 

01 – Registo dos investimentos entregues pelo Estado e em uso pelas EMPRESAS – EP.

02 – Registo das amortizações anuais contabilizadas em Contas Patrimoniais.

03 – A Diferença entre o registo 01 menos o registo 02, dá como resultado o valor do Imobilizado Líquido que deverá ter correspondência com os registos nas contas do Património do Estado.

 

2. Contas Patrimoniais

As amortizações no âmbito do domínio público, são contabilizadas a débito de Custos das “Amortizações do Exercício” e a crédito de uma conta de Fundos Próprios “Fundo de Amortização”. Este procedimento contabilístico permite o seguinte:

a) – Dado que o Estado não cobra qualquer montante pela utilização dos Bens e porque se deve associar as receitas aos custos inerentes, esta contabilização:

i) Permite ajustar os resultados do exercício de forma mais correcta;

ii) Ao contabilizar as amortizações em Fundos Próprios, considera-se uma mais valia e a geração de recursos financeiros disponíveis para reinvestimento.

b) – Se analisarmos as politicas contabilísticas adoptadas no passado no PCE – Plano de Contabilidade Empresarial, Decreto Lei 70/89 e porque as empresas eram totalmente detidas pelo Estado, denominadas UEE – Unidades Económicas  Estatais, as amortizações eram contabilizadas em Capitais Próprios, considerando que gerariam recursos financeiros ou direitos com a utilização dos bens e que detinham disponibilidades equivalentes para reinvestir.

c) – Nas contas patrimoniais e porque o Estado também irá registar as amortizações de forma a expressar o valor contabilístico das depreciações sobre os  investimentos/Bens afectos às Empresas – EP, conforme se demonstra no esquema seguinte, de igual modo procede o mesmo movimento contabilístico nas contas extrapatrimoniais “Debito: Conta Créditos do Estado por Activos Imobilizados e Credito: Conta Activos Imobilizados do Estado”, expressando deste modo o valor líquido.

 

Esquema de Contabilização Contas Patrimoniais – Classe 5

[table id=2 /]

01– Registo das Amortizações dos Exercícios e aumento das amortizações acumuladas da conta Fundo de Amortizações até ao valor total do investimento.

O aumento dos Fundos Próprios por integração das amortizações constituem um Fundo não distribuível, podendo ser utilizado para aumentos de capital.

d) – Conforme referido na alínea b) o anterior PCE, Publicado em Decreto Lei 70/89, considerando que as empresas Públicas, anteriormente denominadas Empresas U.E.E. – Unidades Económicas Estatais, estabelecia que as amortizações eram contabilizadas na  Conta – 51 : FUNDO DE AMORTIZAÇÃO  e perseguia o seguinte pressuposto que pela sua importância e políticas de equivalência patrimonial, já observavam as principais normas por hoje aplicáveis a esta matéria, e que passamos a transcrever:

Esta conta, regista em cada Exercício, os Valores considerados como CUSTOS, referentes ás Amortizações processadas sobre os Meios Fixos, considerando o seu desgaste natural, devido ao seu uso e utilização.

Vai sendo desta forma constituído um FUNDO, que não representa mais do que um Capital Próprio Específico, formado através de um Custo que não foi consubstanciado em Gasto.

Através da formação deste Capital Próprio, a Empresa ficará com Meios Circulantes libertos, para os poder utilizar, quando necessário, na reposição dos Meios Fixos.

Considerando contudo, que tal Fundo poderá ser insuficiente para o fim em vista, tendo em consideração um maior valor de reposição, e considerando ainda, a necessidade de Novos Investimentos, será criada a formação de outro Capital Próprio, mas agora através da retenção pela Empresa, de parte dos Lucros Gerados. Referimos, como é óbvio, ás RESERVAS PARA INVESTIMENTOS, de que adiante se falará.

Esta Conta é assim Creditada, por Débito da Conta de Custo por Natureza “AMORTIZAÇÕES DO EXERCÍCIO”.

Tendo sido instituído por Norma, que, quando do abate de um Meio Fixo, ainda não totalmente amortizado, se processará primeiramente uma Amortização Extraordinária pelo Valor ainda não Amortizado, valor esse que embora não seja considerado um custo por natureza é considerado uma Perda Extraordinária, na Conta “ GANHOS E PERDAS EXTRAORDINÁRIOS”.

Assim, foi esta Conta, primeiramente desdobrada em 2 subcontas do 2.º Grau:

01 – Amortizações Normais

02 – Amortizações Extraordinárias

A 1.ª Subconta do 2.º Grau (Amortizações Normais), foi por sua vez desdobrada em 11 subcontas do 3.º Grau, em conformidade com o desdobramento da Conta, 40 no actual Plano de Contas (40 – Meios Fixos, 11 no actual Plano de Contas ), mas suprimindo naturalmente as 3 subcontas que não são susceptíveis de amortização, ou, sobre a qual se processam Amortizações Directas.

Concluindo, levo à consideração de V. Exa esta reflexão e proposta de contabilização, acreditando contribuir para uma melhor abordagem e registo dos investimentos públicos realizados nas Empresas Públicas.

 

Luis Neves

Director Geral Audiconta Angola

 

Sem comentários

Desculpe, a secção de comentários encontra-se actualmente fechada.