22 Jan PROPOSTA – Termos de referência para a elaboração do dossier de preços de transferência
Para a execução das suas obrigações fiscais, as empresas que caem no âmbito do decreto presidencial 147/13 do estatuto dos grandes contribuintes, para cumprirem o estipulado no seu artigo 12º – Dossier de preços de transferência devem produzir os seguintes elementos:
- Descrição e âmbito da situação de relações das entidades relacionadas e/ou especiais.
- Caracterização da actividade exercida pela empresa e pelas entidades relacionadas e /ou especiais com as quais realiza operações e, em relação a cada uma destas, indicação detalhada, por natureza das operações, dos valores das mesmas registados pela empresa no período em que estas tenham tido lugar.
- Identificação detalhada dos bens, direitos ou serviços que são objecto das operações vinculadas e dos termos e condições estabelecidos, quando tal informação não resulte dos contratos celebrados.
- Descrição das funções exercidas, activos utilizados e riscos assumidos, quer pela empresa, quer pelas entidades relacionadas envolvidas nas operações vinculadas.
- Normas relativas à aplicação da política adoptada em matéria de preços de transferência, independentemente da forma ou designação que lhes seja atribuída, que contenham instruções nomeadamente sobre as metodologias a utilizar, os procedimentos de recolha de informação, em especial de dados comparáveis, internos e externos, as análises a efectuar para avaliar da comparabilidade das operações e as políticas de custeio e de margens de lucro praticadas;
- Contratos e outros actos jurídicos praticados tanto com entidades relacionadas como com entidades independentes, com as modificações que ocorram e com informação histórica sobre o respectivo cumprimento;
- Explicação sobre a aplicação do método ou métodos adoptados para a determinação do preço de plena concorrência em relação a cada operação e indicação das razões justificativas da selecção do método considerado mais apropriado;
- Informação sobre os dados comparáveis utilizados, evidenciando, no caso de recurso a entidade externa especializada em estudos de mercado, a justificação da selecção, nos casos em que se justifique, a ficha técnica dos estudos e, bem assim, uma análise de sensibilidade e segurança estatística ou, sendo interna a fonte dos dados, a respectiva ficha técnica;
- Detalhes sobre as análises efectuadas para avaliar o grau de comparabilidade entre operações vinculadas e operações não vinculadas e entre as empresas nelas envolvidas, incluindo as análises funcionais e financeiras, e sobre os eventuais ajustamentos efectuados para eliminar as diferenças existentes;
- Estratégias e políticas do negócio, nomeadamente quanto ao risco, que sejam susceptíveis de influenciar a determinação dos preços de transferência ou a repartição dos lucros ou perdas das operações;
- Quaisquer outras informações, dados ou documentos considerados relevantes para a determinação do preço de plena concorrência, da comparabilidade das operações ou dos ajustamentos realizados.
Este dossier ainda de acordo com o artigo 12o do decreto presidencial 147/13 deverá ser sempre elaborado pelos contribuintes cujos proveitos anuais na data de encerramento de contas do exercício sejam superiores a 7000000000 Akz, equivalente a 70 000 000 USD.
Poderá ter acesso a este documento aqui.
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