PROPOSTA – Termos de referência para a elaboração do dossier de preços de transferência
1739
post-template-default,single,single-post,postid-1739,single-format-standard,bridge-core-2.6.3,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,side_area_uncovered_from_content,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.8,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-7.4,vc_responsive
 

PROPOSTA – Termos de referência para a elaboração do dossier de preços de transferência

PROPOSTA – Termos de referência para a elaboração do dossier de preços de transferência

Para a execução das suas obrigações fiscais, as empresas que caem no âmbito do decreto presidencial 147/13 do estatuto dos grandes contribuintes, para cumprirem o estipulado no seu artigo 12º – Dossier de preços de transferência devem produzir os seguintes elementos:

 

  1. Descrição e âmbito da situação de relações das entidades relacionadas e/ou especiais.
  2. Caracterização da actividade exercida pela empresa e pelas entidades relacionadas e /ou especiais com as quais realiza operações e, em relação a cada uma destas, indicação detalhada, por natureza das operações, dos valores das mesmas registados pela empresa no período em que estas tenham tido lugar.
  3. Identificação detalhada dos bens, direitos ou serviços que são objecto das operações vinculadas e dos termos e condições estabelecidos, quando tal informação não resulte dos contratos celebrados.
  4. Descrição das funções exercidas, activos utilizados e riscos assumidos, quer pela empresa, quer pelas entidades relacionadas envolvidas nas operações vinculadas.
  5. Normas relativas à aplicação da política adoptada em matéria de preços de transferência, independentemente da forma ou designação que lhes seja atribuída, que contenham instruções nomeadamente sobre as metodologias a utilizar, os procedimentos de recolha de informação, em especial de dados comparáveis, internos e externos, as análises a efectuar para avaliar da comparabilidade das operações e as políticas de custeio e de margens de lucro praticadas;
  6. Contratos e outros actos jurídicos praticados tanto com entidades relacionadas como com entidades independentes, com as modificações que ocorram e com informação histórica sobre o respectivo cumprimento;
  7. Explicação sobre a aplicação do método ou métodos adoptados para a determinação do preço de plena concorrência em relação a cada operação e indicação das razões justificativas da selecção do método considerado mais apropriado;
  8. Informação sobre os dados comparáveis utilizados, evidenciando, no caso de recurso a entidade externa especializada em estudos de mercado, a justificação da selecção, nos casos em que se justifique, a ficha técnica dos estudos e, bem assim, uma análise de sensibilidade e segurança estatística ou, sendo interna a fonte dos dados, a respectiva ficha técnica;
  9. Detalhes sobre as análises efectuadas para avaliar o grau de comparabilidade entre operações vinculadas e operações não vinculadas e entre as empresas nelas envolvidas, incluindo as análises funcionais e financeiras, e sobre os eventuais ajustamentos efectuados para eliminar as diferenças existentes;
  10. Estratégias e políticas do negócio, nomeadamente quanto ao risco, que sejam susceptíveis de influenciar a determinação dos preços de transferência ou a repartição dos lucros ou perdas das operações;
  11. Quaisquer outras informações, dados ou documentos considerados relevantes para a determinação do preço de plena concorrência, da comparabilidade das operações ou dos ajustamentos realizados.

Este dossier ainda de acordo com o artigo 12o do decreto presidencial 147/13 deverá ser sempre elaborado pelos contribuintes cujos proveitos anuais na data de encerramento de contas do exercício sejam superiores a 7000000000 Akz, equivalente a 70 000 000 USD.

Poderá ter acesso a este documento aqui.

Sem comentários

Desculpe, a secção de comentários encontra-se actualmente fechada.